JUSTIÇA DE DEUS
“E aproximando-se a Deus, disse: Destruirás o justo com o ímpio?”(Gn 18:23).
Amados irmãos, Deus não usa de igual complacência e favor para lidar com o justo e o ímpio, com o bem e o mal, com a santidade e a impiedade, com a justiça e a injustiça. Essa verdade se harmoniza perfeitamente com o bom senso e a lógica. Vemos isso na experiência de Abraão quando “aproximando-se a Deus, disse: Destruirás o justo com o ímpio?” (Gn 18:23), e na intercessão especial do Senhor Jesus em favor dos Seus escolhidos, onde lemos: “É por eles que eu rogo; não rogo pelo mundo, mas por aqueles que me deste, porque são teus” (Jo 17:9). O conhecimento de um Deus Justo cuidando de forma especial dos Seus eleitos nos enche de “alegria indizível e cheia de glória”. Naturalmente, assim como outras verdades do Evangelho essa doutrina merece toda nossa consideração. Por um lado, não podemos minimizar o amor de Deus para com os incrédulos; por outro lado, não podemos torná-lo amplo demais. É verdade que Deus ama todos os homens; entretanto, também é verdade que Deus ama de maneira especial os Seus eleitos chamando-os de forma eficaz à salvação. Cristo Jesus realizou uma redenção gratuita e suficiente para todos os homens, mas essa redenção produz seus efeitos precisos somente naqueles que crêem. Não negamos a verdade que o Senhor Jesus Cristo é Mediador entre Deus e os homens, nem omitimos que Ele intercede ativamente somente por aqueles que por intermédio dEle se achegam a Deus Pai. Os filhos de Deus devem alegrar-se com a notícia de que os escolhidos do Senhor serão salvos e continuarão nessa posição não por justiça própria, mas porque estarão pela fé firmados no glorioso Senhor e Salvador Jesus Cristo, Justiça de Deus (Fp 3:9). Portanto, “aparte-se do mal, pratique o que é bom, busque a paz e empenhe-se por alcançá-la. Porque os olhos do Senhor repousam sobre os justos, e os seus ouvidos estão abertos à suas súplicas, mas o rosto do Senhor está contra aqueles que praticam males” (1Pe 3:12). Considere estas coisas! Amém.
Rev. José Oliveira Filho
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