“DOUTRINA DA JUSTIFICAÇÃO”
“Justificados, pois, mediante a fé, temos paz com Deus por meio de nosso Senhor Jesus Cristo; por intermédio de quem obtivemos igualmente acesso, pela fé, a esta graça na qual estamos firmes; e gloriamo-nos na esperança da glória de Deus” (Rm 5.1.2).
Justificação é
um ato judicial de Deus, pelo qual ele nos declara conformados às exigências da
lei como a condição de nossa vida; não é um ato de poder gracioso, fazendo-nos santos
ou conformados à lei como padrão de caráter moral. O verdadeiro sentido de
justificação consiste, quando tomada em sua conexão com a fé, no grande
princípio central da Reforma, realçado e triunfantemente defendido por Lutero.
Que tal procede, prova-se: -
1. Á luz do
significado universal do verbo justificar, e do termo grego equivalente no Novo
Testamento. Ambos são igualmente sempre usados para expressar um ato
declarativo de que uma pessoa está quites com as exigências da lei, jamais para
expressar um ato de torná-la santa (Gl 2.16; 3.11).
2. A justificação e a santificação são apresentadas na Escritura como graças distintas – inseparáveis, igualmente necessárias, contudo distintas em sua natureza, bases e objetivos (1Co 6.11).
3.
Justificação não é mero perdão; ela inclui o perdão de pecados, e em adição à
declaração de que todas as reivindicações da lei são satisfeitas em relação à
pessoa justificada, e de que, consequentemente, ela tem direito a todas as
imunidades e recompensas, as quais, no pacto de vida, estão interrompidas em
perfeita conformidade com as exigências da lei.
* O Perdão: -
a. Abranda as
reivindicações da lei, renuncia sua cobrança em dado caso.
b. É um ato de
um soberano no exercício de prerrogativa absoluta.
c. É gratuito,
descansando em considerações de misericórdia.
d.
Simplesmente absolve a penalidade do pecado; não assegura nem honras nem
recompensas.
* Em
contrapartida, a Justificação: -
a. É um ato de
um juiz, não de um soberano.
b. Repousa
simplesmente no estado da lei e dos fatos, e é impossível onde não haja uma
justiça perfeita.
c. Não
proclama uma lei abrandada, mas cumprida em seu sentido estrito.
d. Declara a
pessoa justificada como merecedora de todas as honras e vantagens suspensas, em
perfeita conformidade com todas as exigências da lei.
“A Justificação é um ato da livre graça de Deus para com os pecadores, no qual ele perdoa todos os seus pecados, aceita e considera suas pessoas como justas aos seus olhos, não por qualquer coisa neles operada ou por eles feita, mas unicamente pela perfeita obediência e plena satisfação de Cristo, a eles imputadas por Deus e recebidas só pela fé” (Catecismo Maior de Westminster, questão 70).
Deus nos Abençoe!
A.A.Hodge (1823-1886).
*Confissão de Fé de Westminster Comentada - Ed. Os Puritanos.
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