“O DÉCIMO MANDAMENTO”
“Não cobiçarás a casa do teu próximo. Não cobiçarás a mulher do teu
próximo, nem o seu servo, nem a sua serva, nem o seu boi, nem o seu jumento,
nem coisa alguma que pertença ao teu próximo”
(Êx 20.17).
Teor e Aplicação do Mandamento
O propósito deste mandamento é: visto que Deus quer que a alma toda seja
possuída do afeto do amor, de nossas disposições se deve alijar todo desejo
contrário à caridade. Portanto, a síntese será que não se nos insinue qualquer
pensamento que nos mova o espírito com uma concupiscência danosa e tendente ao
detrimento de outrem. A que corresponde o preceito oposto, que tudo quanto
concebemos, deliberamos, queremos, intentamos, seja isto associado com o bem e
proveito do próximo. Aqui, porém, segundo parece, surge-nos grande e
perplexiva dificuldade. Ora, se com
verdade dissemos anteriormente que sob os termos fornicação e furto se coibiam o desejo de fornicar e a intenção de prejudicar e
enganar, pode parecer ter sido supérfluo que depois se nos proibisse, em
separado, a cobiça dos bens alheios. No entanto, facilmente nos desatará este
nó ante a distinção entre intenção e cobiça. Porque,
a intenção, como já falamos sobre os mandamentos anteriores, é o consenso
deliberado da vontade, quando a concupiscência subjugou a mente; a cobiça pode existir aquém de tal deliberação e assentimento, quando a
mente é apenas espicaçada e titilada de objetos vãos e
pervertidos. Portanto, da mesma forma que até aqui o Senhor ordenou que a
norma da caridade presida a nossas vontades, a nossos esforços, a nossas ações, assim agora ordena sejam
conduzidos à mesma norma os
pensamentos de nossa mente,
para que não haja nenhum pensamento
corrupto e pervertido, que incite a mente em outra direção. Da mesma forma
que proibiu que a mente fosse inclinada e induzida à ira, ao ódio, à
fornicação, à rapina, à mentira, assim proíbe agora que ela seja sequer incitada a essas transgressões.
João Calvino (1509-1564).
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