“Regra Infalível de Interpretação da Sagrada
Escritura”
*Confissão de Fé de Westminster, Da Sagrada Escritura, Capítulo I.
Seção IX. A regra infalível de interpretação da Escritura é a
própria Escritura; e, portanto, quando houver alguma questão acerca do genuíno
e pleno sentido de qualquer texto da Escritura (sentido que não é múltiplo, mas
único), a mesma deve ser estudada e elucidada por outros textos que falem mais
claramente.
At 15.15,16; Jo 5.46; 2Pe 1.19-21.
Seção X. O Supremo Juiz, pelo qual todas as controvérsias
religiosas devem ser determinadas, e todos os decretos dos concílios, as
opiniões de escritores antigos, doutrinas de homens e espíritos privados, devem
ser examinados, e em cujas sentenças devemos descansar, não pode ser outro
senão o Espírito Santo falando na Escritura.
Mt 22.29,31; Ef 2.20; At 28.25; Gl 1.10.
*Estas seções
ensinam: -
1. Que a infalível e
única “regra” genuína para a interpretação da Escritura é a própria Escritura.
2. Que as Escrituras
são o supremo “juiz” em todas as controvérsias concernentes à religião.
A autoridade das
Escrituras como regra final de fé descansa tão-somente no fato de que elas são a
Palavra de Deus. Visto que todos esses escritos são uma só revelação, e a única
revelação da vontade divina concernente à religião, dada por Deus aos homens
segue-se: -
2.1. Que elas são por
si mesmas completas como revelação, e não devem ser suplementadas ou explicadas
pela luz extraída de alguma outra fonte.
2.2. Que as diferentes
seções dessa revelação mutuamente suplementam e explicam umas às outras. O Espírito Santo que inspirou as Escrituras é o único expositor competente de
suas próprias palavras, e ele é prometido a todos os filhos de Deus como
Espírito de luz e de verdade. Sob a dependência de sua orientação, os cristãos
devem, naturalmente, estudar as Escrituras, usando de todos os auxílios do
genuíno saber para assegurarem-se de seu significado, mas esse significado deve
ser buscado à luz das Escrituras mesmas, tomadas como um todo, e não à luz ou
da tradição ou da filosofia.
*A doutrina protestante consiste em: -
I. Que as Escrituras
são a única regra de fé e prática;
A). Não há nenhuma corporação de homens qualificados ou autorizados para interpretar as Escrituras ou aplicar seus ensinos à decisão de citações particulares no sentido de constranger seus irmãos em Cristo;
B). As Escrituras são a única voz autoritativa na Igreja; a qual dever ser
interpretada e aplicada por cada pessoa a si mesma, com a assistência, embora
não pela autoridade, de seus irmãos em Cristo. Credos e confissões, quanto à
forma, só os obrigam no sentido de confissão voluntária deles; e, quanto à
matéria, os obrigam somente até onde afirmam verdadeiramente o que a Bíblia
ensina e porque a Bíblia assim o ensina.
*Isso tem que ser
verdadeiro: -
1. Porque as
Escrituras, que garantem ensinar-nos o caminho da salvação, não nos fazem
referência de nenhum padrão ou juiz em matéria de religião além ou acima de si
mesmas; e porque nenhuma corporação de homens, desde os apóstolos, existiu com
qualificações ou com autoridade para agir no papel de juiz em relação a seus
companheiros.
2. Porque todos os
cristãos são intimados a estudar as Escrituras e a julgar, tanto as doutrinas
quanto os que se declaram mestres (Jo 5.39; 1Jo 2.20,27; 4.1,2; At 17.11; Gl
1.8; 1Ts 5.21).
3. Porque a todos os
cristãos foi prometido o Espírito Santo para guiá-los na compreensão e na
aplicação prática da verdade (Rm 8.9; 1Jo 20,27).
“Temos, assim, tanto
mais confirmada a palavra profética, e fazeis bem em atendê-la, como a uma
candeia que brilha em lugar tenebroso, até que o dia clareie e a estrela da
alva nasça em vosso coração, sabendo, primeiramente, isto: que nenhuma profecia
da Escritura provém de particular elucidação; porque jamais qualquer profecia
foi dada por vontade humana; entretanto, homens [santos] falaram da parte de
Deus, movidos pelo Espírito Santo” (2Pe 1.19-21).
A.A.Hodge (1823-1886).
*Confissão de Fé de Westminster Comentada – Editora Os Puritanos.
*Visite a Igreja Presbiteriana Silva Jardim - Curitiba/PR.
Av. Silva Jardim, 4155 – Seminário.
(41)3242-1115
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