“Porquanto
quem morreu está justificado do pecado” (Rm 6.7).
Este é um argumento
derivado da natureza inerente ou efeito da morte. Se a morte destrói todas as
ações da vida, então nós, que já morremos para o pecado, devemos cessar com
aquelas ações que o pecado exerce durante a trajetória de sua existência
[terrena]. O termo justificado, aqui, significa libertado ou recuperado da
escravidão. Assim como o prisioneiro que é absolvido da sentença do juiz, se vê
livre de vínculo de sua acusação, também a morte, livrando-nos desta presente
vida, nos faz livres de todas as nossas responsabilidades.
Além do mais,
embora este seja um exemplo que não pode ser encontrado em parte alguma entre
os homens, contudo não há razão para considerar esta afirmação como uma
especulação fútil, nem razão para desespero por não nos acharmos no número
daqueles que crucificaram completamente sua carne. Esta obra divina não se
completou no momento em que teve início em nós, mas se desenvolve gradualmente,
e diariamente avança um pouco mais até chegar à sua plena consolidação. Podemos
sumariar este ensino do apóstolo Paulo da seguinte forma: “Se porventura és
cristão, então deves revelar em ti mesmo pelo menos um sinal de tua comunhão na
morte de Cristo; e o fruto disto consiste em que tua carne será crucificada
juntamente com todos os desejos dela. Não deves presumir, contudo, que esta
comunhão não é real só porque ainda encontras em ti traços de carnalidade em
plena atividade. Mas é forçoso que continuamente encontres também traços de
crescimento em tua comunhão na morte de Cristo, até que alcances o alvo final”.
Já é suficiente que o crente sinta que sua carne está sendo continuamente
mortificada, e ela não avança mais enquanto o Espírito Santo tem sob seu
controle o miserável reinado exercido por ela [carne]. Há ainda outra comunhão
na morte de Cristo, da qual o apóstolo fala com frequência, como em 2Co
4.10-18, a saber: o suportar a cruz, ação esta seguida de nossa participação na
vida eterna.
Deus nos
abençoe!
João Calvino (1509-1564).
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