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sexta-feira, 9 de agosto de 2024

“ERA BLASFEMO, E PERSEGUIDOR, E INSOLENTE”


“ERA BLASFEMO, E PERSEGUIDOR, E INSOLENTE”

“A mim, que, noutro tempo, era blasfemo, e perseguidor, e insolente. Mas obtive misericórdia, pois o fiz na ignorância, na incredulidade” (1Tm 1.13).

Blasfemo contra Deus e perseguidor e injuriador contra a Igreja. Vemos quão candidamente Paulo confessa o que poderia ter sido assacado contra ele em forma de censura, e quão longe estava de atenuar seus pecados. Mas, ao reconhecer espontaneamente sua indignidade em denominar-se de perseguidor, ele expressa sua fúria e indignação ainda mais profundamente, reconhecendo quão injurioso havia sido contra a Igreja.

Pois o fiz na ignorância, na incredulidade. “Obtive perdão para minha incredulidade”, diz Paulo, “a qual procedia de minha ignorância”, pois a perseguição e a violência outra coisa não eram senão fruto da incredulidade. Mas ele parece pressupor que só pode haver perdão quando há um contundente pretexto de ignorância, o que nos leva a perguntar: se uma pessoa peca conscientemente, Deus jamais a perdoará? Minha resposta é que devemos atentar para a palavra incredulidade, pois que ela restringe a afirmação de Paulo à primeira tábua da lei. As transgressões da segunda tábua, ainda que deliberadamente, são perdoadas, mas aquele que, conscientemente, viola a primeira tábua peca contra o Espírito Santo, pois se põe diretamente em oposição a Deus. Tal pessoa não comete erro por fraqueza, mas por erguer-se em rebelião contra Deus, que revela um seguro sinal de sua reprovação. Daqui se pode deduzir uma definição do pecado contra o Espírito Santo. Em primeiro lugar, é uma direta rebelião contra Deus, em [franca] transgressão da primeira tábua; em segundo lugar, é uma maliciosa rejeição da verdade; pois quando a verdade de Deus é rejeitada, sem malícia deliberada, o Espírito Santo não é propriamente resistido. Finalmente, incredulidade é aqui empregada como um termo geral; e a intenção maliciosa, que é o oposto de ignorância, é a condição qualificativa.

Daí, estão equivocados os que sustentam que o pecado contra o Espírito Santo consiste na transgressão da segunda tábua, e estão igualmente equivocados os que fazem de um crime tão hediondo uma mera violência irrefletida. O pecado contra o Espírito Santo só é cometido quando os homens mortais deflagram deliberada guerra contra Deus, de tal sorte que extingue-se a luz que o Espírito lhes oferecera. Essa é uma espantosa perversidade e uma monstruosa temeridade. Não há dúvida de que aqui há uma ameaça implícita com o propósito de atemorizar todos quantos uma vez foram iluminados, para que não se voltassem contra a verdade que já haviam confessado, pois semelhante queda seria fatal. Se foi devido à ignorância que Deus perdoara a Paulo suas blasfêmias, os que blasfemam consciente e deliberadamente não devem esperar perdão.

Poder-se-ia conjecturar, porém, que o que Paulo diz está fora de propósito, visto que não pode haver incredulidade que não envolva também ignorância, porquanto a incredulidade é sempre cega. Minha resposta é que entre os incrédulos há aqueles que são tão cegos que se extraviam do que é certo, movidos por suas falsas concepções, enquanto que outros, ainda que sejam demasiadamente cegos, a malícia é um fator decisivo. Embora Paulo também possuísse má disposição, em alguma medida, em seu caso houve certo zelo irrefletido que o arrebatara de tal modo, que chegou a acreditar estar agindo corretamente. Por isso ele não se constituía em deliberado inimigo de Cristo, senão que foi meramente movido por equívoco e ignorância. Em contrapartida, os fariseus que falsamente acusavam a Cristo, e que, movidos por má consciência, não estavam totalmente isentos de erro e ignorância, senão que seus motivos eram a ambição e uma perversa indisposição contra a sã doutrina; em suma, uma furiosa rebelião contra Deus, de sorte que, maliciosa e deliberadamente, e não por ignorância, se voltaram contra Cristo.

Deus nos abençoe!

João Calvino (1509-1564).

*Visite a Igreja Presbiteriana Silva Jardim - Curitiba(PR).
Av. Silva Jardim, 4155 – Seminário. 

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